Representantes do segmento cultural e da sociedade civil, reunidos no II Fórum de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro, realizado no Salão Nobre da Câmara de Vereadores na noite de 21 de outubro de 2009 compreenderam que:
É lamentável que anterior a realização da Conferência fosse votada, na data de hoje, a lei que cria o Conselho Municipal de Cultural da Cidade do Rio de Janeiro a qual a nosso ver não deve ser sancionada pelo Prefeito Municipal, pelos motivos abaixo expostos.
Este projeto enviado através de mensagem do Executivo Municipal para a casa na data de 20 de agosto de 2009, em caráter de urgência, não teve nenhuma audiência pública realizada com este fim, nem mesmo nenhum ato de esclarecimento e construção conjunta com os demais entidades e movimentos da Cultura da cidade.
Esperávamos que, durante a realização da Conferência de Cultura nos próximos dias 24 e 25 de outubro, fossemos discutir o modelo de Conselho de Cultura ideal para a nossa cidade: escolher de que forma ele seria eleito, se seria regionalizado, a sua composição e as suas tarefas, entre outras possibilidades.
Isto posto, a Sociedade Civil aqui representada sente-se desrespeitada pelo Executivo e pelo Legislativo Municipal, que se confundem, atropelando as lideranças representativas e históricas, entram em descaminhos com as diretrizes do Governo Federal, confundindo as urgências em contraponto à emergência que o fato real exige.
Trata-se de uma matéria de alto interesse público, que da forma como o processo foi conduzido acaba por decepcionar e frustrar a sociedade civil exatamente por restringir a sua participação.
Entendemos que:
- A composição do conselho deve ser ampliada e contemplar as representações das regiões da cidade.
- A presidência do Conselho deve ser eleita entre seus membros, alternando entre sociedade civil e poder público, dando equilíbrio entre os membros de cada âmbito.
- A eleição do conselho deve ser a mais representativa possível, em Fórum específico convocado para este fim, através de edital público amplamente divulgado.
- Nenhum Conselho de caráter democrático e participativo pode ser implementado, em caráter transitório que seja com indicação direta do Executivo sem que haja Fórum de eleição entre pares da sociedade civil.
- A proposta final a ser aprovada pela Câmara Municipal deve antes passar por amplo processo de discussão, garantido a pluralidade de opiniões e participação dos mais variados atores da Sociedade Civil.
Ainda sobre a Conferência:
- Que a Secretaria Municipal de Cultura publique e apresente o Regimento Interno aprovado pela Comissão Organizadora, disponibilizando na Internet o seu conteúdo.
- Divulgar as propostas apresentadas nas oito Pré-Conferências, ainda antes da Conferência.
Fica criado nesta data o Fórum Permanente de Cultura do Rio de Janeiro.
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